O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse nesta quarta-feira (14) que deve entrar com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) até sexta-feira (16) contra as decisões liminares (provisórias) que suspenderam o rito de impeachment definido por ele.
Mais cedo, líderes de partidos da oposição encaminharam um ofício para o peemedebista pedindo que recorra das liminares do Supremo para que a questão seja analisada pelo plenário da Suprema Corte.
A pedido de deputados governistas, os ministros do STF Teori Zavasckix e Rosa Weber concederam na terça-feira (13) três liminares que barraram as regras estabelecidas no mês passado por Cunha para um eventual processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
“Até sexta-feira a gente deve [apresentar o recurso] Porque, se for fazer uma coisa muito açodada no mesmo dia você pode pecar por detalhes que podem fazer falta no fim. Então, hoje, com certeza, não”, afirmou Cunha.
Ele disse ainda considerar importante que a Suprema Corte analise logo o tema. “Não pode ter um tema dessa complexidade que leve tempo para ser definido”, argumentou.
Cunha contou que pretende estudar nos próximos dias todas as nuances das decisões liminares. “Quero olhar pessoalmente cada detalhe da resposta”, justificou.
O presidente da Câmara disse que, no seu entendimento, pode continuar decidindo sobre os pedidos de impeachment à espera da sua análise na Casa. Questionado sobre a posição da defesa da presidente Dilma Rousseff de que ele deveria aguardar a apreciação pelo pleno do Supremo antes de continuar despachando sobre os pedidos, ele disse discordar.
“Não é a interpretação que eu tenho, eu li uma decisão diferente da dele, tanto é que ontem proferi mais decisões”, afirmou em tom de ironia.
No STF, contudo, interlocutores dos ministros entendem que as decisões, ainda que não proíbam a Câmara de acolher um pedido de impeachment, torna muito arriscado qualquer procedimento adotado posteriormente.
Isso porque os trâmites seguintes – como a forma de compor a comissão especial, bem como os prazos para receber a defesa e concluir o parecer sobre o afastamento – não estão previstas em lei, mas estavam descritas no rito definido por Cunha e agora suspenso.
Trâmite
Pelo regimento interno, cabe ao presidente da Câmara decidir sobre o acolhimento ou rejeição das denúncias por crime de responsabilidade contra a presidente, que podem ser feitas por deputados ou outras pessoas.
As regras estabelecidas por Cunha previam, entre outras situações, que uma eventual rejeição por ele de um dos pedidos de impeachment poderia ser questionada por um deputado, de modo a levar a decisão final para o plenário da Câmara.
Além disso, definia como seria formada uma comissão especial para analisar o afastamento da presidente, bem como as regras para funcionamento desse colegiado.
No pedido de liminar, os parlamentares governistas questionaram a forma como o rito foi aprovado por Cunha, sem possibilidade de que fosse questionado e suspenso pelos deputados.
Como as decisões foram liminares, o plenário do STF ainda deverá se reunir para decidir sobre o mérito das ações, isto é, se Cunha agiu corretamente ao validar o rito que definiu.